DÚVIDAS FREQUENTES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL
No. 01/2020
FOMENTO A PROJETOS INTERINSTITUCIONAIS DE EXTENSÃO EM INTERFACE COM A PESQUISA PARA PROMOÇÃO DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Projetos de extensão em interface com a pesquisa que visam contribuir para o desenvolvimento dos ODS, mas que não estejam ligados ao enfrentamento da Covid-19, são elegíveis? O objetivo geral do Edital é: “Selecionar e apoiar propostas interinstitucionais que proponham projetos de extensão em interface com a pesquisa para o enfrentamento à pandemia da COVID-19 e seus impactos nos municípios da Bacia do Rio Doce, afetados pelo rompimento da Barragem de Fundão, Mariana, MG e que contribuam para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”. Assim, as propostas apresentadas devem atender a todos esses aspectos.
2. Por que servidores técnicos administrativos e coordenadores de proposta não podem orientar discentes bolsistas?
Trata-se de um edital de extensão em interface com a pesquisa e portanto segue o Decreto 7416 de 30 de dezembro de 2010, da Presidência da República, que regulamenta as bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão (art. 9o).
3. Um professor afastado pode coordenar ou compor a equipe?
Segundo o edital, "só poderão concorrer neste edital proponentes que não estejam afastados em regime integral entre a data de sua publicação e a homologação do resultado final". No caso de professores que comporão a equipe, será aplicada a mesma orientação.
4. Sou coordenador proponente de uma proposta. Posso participar da equipe de uma outra proposta?
Sim, desde que seja uma proposta com objeto e objetivos diferentes.
5. Um professor afastado pode coordenar ou compor a equipe?
Segundo o edital, "só poderão concorrer neste edital proponentes que não estejam afastados em regime integral entre a data de sua publicação e a homologação do resultado final". No caso de professores que comporão a equipe, será aplicada a mesma orientação.
6. Instituições particulares e comunitárias também podem participar?
Segundo o edital "3.1.2. O recurso só poderá ser solicitado por servidores efetivos de uma das seguintes instituições: IFMG, UFMG, UFOP e UFV, docentes ou técnicos-administrativos com formação em nível superior, e em pleno exercício de suas atividades"
7. O item 3.2.2 do edital diz que "A equipe deverá contar com estudantes na sua composição, que poderão ser do ensino técnico, médio, graduação e/ou pós-graduação."Se no momento da submissão ainda não for possível indicar o nome dos estudantes bolsistas que irão participar do projeto, posso citar que a equipe será composta também por bolsistas?
Sim, mas os planos de trabalho de cada bolsista deverão ser apresentados na proposta.
8. Sou professor substituto em uma das instituições proponentes do Edital. Posso coordenar uma proposta? Posso compor a equipe?
No item 3.2 do edital está posto que "Do Proponente: o recurso só poderá ser solicitado por servidores efetivos de uma das seguintes instituições: IFMG, UFMG, UFOP e UFV, docentes ou técnicos-administrativos com formação em nível superior, e em pleno exercício de suas atividades". Assim, professores substitutos não poderão coordenar propostas, mas poderão fazer parte das equipes, desde que estejam vinculados a uma das instituições proponentes do Edital durante o período de sua implementação.
9. Ouro Preto e Itabirito são considerados municípios afetados?
Sim. Esses municípios estão na jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto e isso foi deliberado no Comitê que aprovou e apoia a implementação do Edital.
10. Existe algum modelo para elaboração da Proposta a ser submetida? Há limite de caracteres?
O subtópico 3.3 descreve os itens que devem conter na proposta. Quanto aos limites de caracteres não existe, ficando a cargo dos proponentes detalharem de maneira livre cada um dos itens.
11. Qual valor devo prever para pagamento de serviço administrativo de Fundação de Apoio?
11. Qual valor devo prever para pagamento de serviço administrativo de Fundação de Apoio?
Como trata-se de um edital conjunto, estamos verificando a melhor taxa entre as Fundações que atendem as instituições. Neste caso, peço que coloque 10% que é a taxa que geralmente elas cobram.
ResponderEliminarEntão é 90.000 para a aquisição dos produtos e bolsas e 10.000 para fundação. É isso?
O curriculum tem que ser de todos envolvidos no projeto?
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